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Guilherme Bonato
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Eu acho que antes de externalizar um pensamento, é prudente que ao menos se leia o texto da PEC. A reprodução de informações falsas não ajuda na construção de um debate sério, pela qual deveria passar esta emenda constitucional.
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
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Vinicius Mendonça de Britto
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Citação via WhatsApp
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE _____ – MS. “ Não bastasse, considerando que há telefone celular cadastrado na informação extraída do SIEL (67) XXXXX,...
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Superior Tribunal de Justiça
Notícia ·
há 14 anos
STJ mantém execução contra sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil...
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